Documentos Oficiais

Consulta os artigos que regem o funcionamento do Castelo Branco Sport Clube.

Capítulo I — Disposições Gerais

Artigo 1.º (Denominação e sede) — O Castelo Branco Sport Clube, adiante designado por Clube, é uma associação sem fins lucrativos com sede em Castelo Branco, Faial, Açores.

Artigo 2.º (Duração) — O Clube durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.

Artigo 3.º (Fins) — O Clube tem como fim promover e desenvolver a prática do voleibol e outras modalidades desportivas junto da comunidade.

Capítulo II — Dos Sócios

Artigo 4.º (Admissão) — Pode ser sócio do Clube qualquer pessoa singular que aceite os presentes estatutos e seja admitida pela Direcção.

Artigo 5.º (Direitos dos sócios) — São direitos dos sócios participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos sociais, entre outros.

Artigo 6.º (Deveres dos sócios) — São deveres dos sócios cumprir os estatutos e regulamentos internos e pagar pontualmente as quotas.

Capítulo III — Dos Órgãos Sociais

Artigo 7.º (Órgãos) — São órgãos sociais do Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 8.º (Mandatos) — Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dois anos, renovável.

Capítulo IV — Do Património

Artigo 9.º (Receitas) — Constituem receitas do Clube as quotas dos sócios, patrocínios, donativos e outras receitas legalmente admissíveis.

Artigo 10.º (Bens) — O património do Clube é constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a adquirir.

Capítulo V — Disposições Finais

Artigo 11.º (Alteração dos estatutos) — Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 12.º (Dissolução) — O Clube dissolve-se nos termos da lei geral aplicável às associações.

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