Documentos Oficiais
Consulta os artigos que regem o funcionamento do Castelo Branco Sport Clube.
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º (Denominação e sede) — O Castelo Branco Sport Clube, adiante designado por Clube, é uma associação sem fins lucrativos com sede em Castelo Branco, Faial, Açores.
Artigo 2.º (Duração) — O Clube durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Artigo 3.º (Fins) — O Clube tem como fim promover e desenvolver a prática do voleibol e outras modalidades desportivas junto da comunidade.
Capítulo II — Dos Sócios
Artigo 4.º (Admissão) — Pode ser sócio do Clube qualquer pessoa singular que aceite os presentes estatutos e seja admitida pela Direcção.
Artigo 5.º (Direitos dos sócios) — São direitos dos sócios participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos sociais, entre outros.
Artigo 6.º (Deveres dos sócios) — São deveres dos sócios cumprir os estatutos e regulamentos internos e pagar pontualmente as quotas.
Capítulo III — Dos Órgãos Sociais
Artigo 7.º (Órgãos) — São órgãos sociais do Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 8.º (Mandatos) — Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dois anos, renovável.
Capítulo IV — Do Património
Artigo 9.º (Receitas) — Constituem receitas do Clube as quotas dos sócios, patrocínios, donativos e outras receitas legalmente admissíveis.
Artigo 10.º (Bens) — O património do Clube é constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a adquirir.
Capítulo V — Disposições Finais
Artigo 11.º (Alteração dos estatutos) — Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 12.º (Dissolução) — O Clube dissolve-se nos termos da lei geral aplicável às associações.